| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM A FAZENDA PÚBLICA, DENOMINADO "NATALÂNDIA EM DIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2027/2024 .LEI MUNICIPAL N° 487, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. PUCUCADO EM 4; s 40 rc,7 1):`,VCriCb Ser/U :..C'je) tal j . 44 Cfn":: Institui o programa de pagamento incentivado de débito tributário com a Fazenda Pública, denominado "Natalândia em Dia" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o programa de pagamento incentivado de débitos com a Fazenda Pública do Município de Natalândia — MG, denominado "Natalândia em Dia", nos termos desta Lei: Art. 2° Fica concedida a anistia do pagamento de multas e juros aos débitos inscritos ou não em dívida ativa que tenham sido ou não objeto de notificação, autuação ou ainda tenham sido objeto de execução fiscal. Art. 3° Os créditos tributários e fiscais do Município, decorrentes de tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados na legislação municipal, serão anistiados de multas e juros, incidindo apenas atualização monetária, desde que o contribuinte efetue o pagamento de uma só vez. Art. 4° O contribuinte terá o prazo de 70 (setenta) dias após a sua Publicação para aderir ao Programa Natalândia em Dia. Parágrafo único — O prazo que alude o caput do art. 4° poderá ser prorrogado por igual período, justificadamente por decreto a ser editado pelo Prefeito Municipal. Art. 5° Caso julgue necessário, o Chefe do Poder Executivo poderá baixar decreto para estabelecer eventuais normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 17 de outubro de 2023; 27° da Instalação do Município. GERAL AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164