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norma nº 487/2023

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM A FAZENDA PÚBLICA, DENOMINADO "NATALÂNDIA EM DIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
.LEI MUNICIPAL N° 487, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
PUCUCADO EM 4; s 40 
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Institui o programa de pagamento incentivado de dé￾bito tributário com a Fazenda Pública, denominado 
"Natalândia em Dia" e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o programa de pagamento incentivado de débitos 
com a Fazenda Pública do Município de Natalândia — MG, denominado "Natalândia em 
Dia", nos termos desta Lei: 
Art. 2° Fica concedida a anistia do pagamento de multas e juros aos 
débitos inscritos ou não em dívida ativa que tenham sido ou não objeto de notificação, 
autuação ou ainda tenham sido objeto de execução fiscal. 
Art. 3° Os créditos tributários e fiscais do Município, decorrentes de 
tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados na legislação municipal, serão 
anistiados de multas e juros, incidindo apenas atualização monetária, desde que o 
contribuinte efetue o pagamento de uma só vez. 
Art. 4° O contribuinte terá o prazo de 70 (setenta) dias após a sua 
Publicação para aderir ao Programa Natalândia em Dia. 
Parágrafo único — O prazo que alude o caput do art. 4° poderá ser 
prorrogado por igual período, justificadamente por decreto a ser editado pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 5° Caso julgue necessário, o Chefe do Poder Executivo poderá baixar 
decreto para estabelecer eventuais normas complementares ao cumprimento do 
disposto nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 17 de outubro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERAL AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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