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norma nº 31/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaCONCEDE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECIFICA.
native_id1061

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PODER LEGISLATIVO 
7' Legislatura 
3" Sessão Legislativa 
PORTARIA N.° 031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
Publicado no Quadro de Avisos, 
no Sagão da Ca a 
É 
Serlielef po vel Concede Ponto Facultativo na data que especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso I, alínea v, do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa 
CONSIDERANDO: Publicação 13 1737702-1 do Governador Romeu Zema, no diário oficial de 
Minas Gerais; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Natalândia, 
nos dias 1° e 3 de novembro, quarta-feira (Ponto facultativo) e sexta-feira (ponto facultativo) que 
antecede e sucede o feriado nacional do dia 2 de novembro (finados), respectivamente. 
Art. 2' - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 30 de outubro de 2023. 
Vereador GETÚLIO IV PEREIRA NUNES DA ROCHA 
Presidente 
9611967 -Centro - CEP 38658 000 - Natalàndia-MG 
e e ene: 38 3675 8020 - caniareariatelandia,mlug.br - www,nal.slandia.mg.teg.br 
CNP.I/MF 01.645.912/0001-83 

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