| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | CONCEDE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECIFICA. |
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PODER LEGISLATIVO 7' Legislatura 3" Sessão Legislativa PORTARIA N.° 031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Publicado no Quadro de Avisos, no Sagão da Ca a É Serlielef po vel Concede Ponto Facultativo na data que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso I, alínea v, do Regimento Interno desta Casa Legislativa CONSIDERANDO: Publicação 13 1737702-1 do Governador Romeu Zema, no diário oficial de Minas Gerais; RESOLVE: Art. 1° - Conceder ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Natalândia, nos dias 1° e 3 de novembro, quarta-feira (Ponto facultativo) e sexta-feira (ponto facultativo) que antecede e sucede o feriado nacional do dia 2 de novembro (finados), respectivamente. Art. 2' - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 30 de outubro de 2023. Vereador GETÚLIO IV PEREIRA NUNES DA ROCHA Presidente 9611967 -Centro - CEP 38658 000 - Natalàndia-MG e e ene: 38 3675 8020 - caniareariatelandia,mlug.br - www,nal.slandia.mg.teg.br CNP.I/MF 01.645.912/0001-83