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norma nº 491/2023

Tipo Lei
Número / Ano 491 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaALTERA A CAPUT DO ART. 8º DA LEI 471, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
LEI MUNICIPAL N°491, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
PUBLICADO EM J.Aii .23 
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Altera o caput do Art. 8° da Lei 471, de 14 de dezem￾bro de 2022 — Lei Orçamentária de 2023 dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O caput do artigo 5° da Lei n° 471, de 14 de dezembro de 2022, que 
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro 
de 2023", passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5°. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a aber￾tura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% 
(trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a 
finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma 
do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 24 de novembro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
GERALIOMAGELA GOMES 
Prefeito 
.....„ 411111111 4,4"N
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 1prefeitura@natalandia.mg.gov.br j Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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