| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | ALTERA A CAPUT DO ART. 8º DA LEI 471, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2027/2024 LEI MUNICIPAL N°491, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. PUBLICADO EM J.Aii .23 m .rmoio4.Cru_1;1a . vendo ccr #etk..»io ‘Li / ,1 j 3 . . C : 44c • k-34.O6. j2 Altera o caput do Art. 8° da Lei 471, de 14 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária de 2023 dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O caput do artigo 5° da Lei n° 471, de 14 de dezembro de 2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2023", passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 24 de novembro de 2023; 27° da Instalação do Município. GERALIOMAGELA GOMES Prefeito .....„ 411111111 4,4"N Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 1prefeitura@natalandia.mg.gov.br j Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164