| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | "QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA´MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024." |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2027/2024 LEI MUNICIPAL N° 494, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. -:i l el f 4-1 c1-2 '') Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município 1c5i 0244 de Natalândia-MG, para o Exercício financeiro de 2024. 04e. 13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta em R$43.570.469,60 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$4.842.469,50 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), se refere à conta contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB. Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$2.960.401,60 Rua Natalício, 560 - Centro - Nataãndia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" 00.00 RECEITA DE CONTRIB1 a0 2021 1 21~40.000,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$311 308,00 1600 00 00 RECEITA DE SERVIÇOS R$12.000,00 1700.00.00 TRANSFERÉNCIAS CORRENTES R$35.226.960,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$48.000,00 R$38.798.669,60 9000 00 00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$4.842.469,50 (-)R$4.842.469,60 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$3.000.000,00 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$190.800,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.581.000,00 R$4.771.800,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 20243 R$43.570.469,60 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 20243 (-)R$4.842.469,60 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCíCIO DE 2024-3 R$38.728.000,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4° A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2023, fixada em R$38.728.000,00 (trinta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: I — Poder Legislativo: R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), II — Poder Executivo: R$37.128.000,00 (trinta e sete milhões, cento e vinte e oito mil reais). CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 5° Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 20% (vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 o Protele ra Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 Art. 6° Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no artigo 5° desta Lei. Art. 7° Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. §1° A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. §2° A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados de abertura de créditos adicionais. TÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 8° A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$8.207.304,00 (oito milhões, duzentos e sete mil, trezentos e quatro reais)), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 • Prefeito ra Municipal de Hatalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Art. 9 0 Integram e acompARáf#91:4ReVgPgrflos anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 19 de dezembro de 2023; 27° da Instalação do Município. -s\ GERALDO AGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164