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norma nº 494/2023

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa"QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA´MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024."
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
LEI MUNICIPAL N° 494, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
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'')
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município 
1c5i 0244 de Natalândia-MG, para o Exercício financeiro de 
2024. 
04e. 13 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes 
do Município, seus órgãos e fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta 
em R$43.570.469,60 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais e sessenta centavos). 
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, 
R$4.842.469,50 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais e cinquenta centavos), se refere à conta contábil retificadora da 
receita corrente para a formação do FUNDEB. 
Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com 
os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$2.960.401,60 
Rua Natalício, 560 - Centro - Nataãndia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
00.00 RECEITA DE CONTRIB1 a0 2021 1 21~40.000,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$311 308,00 
1600 00 00 RECEITA DE SERVIÇOS R$12.000,00 
1700.00.00 TRANSFERÉNCIAS CORRENTES R$35.226.960,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$48.000,00 R$38.798.669,60 
9000 00 00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$4.842.469,50 (-)R$4.842.469,60 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$3.000.000,00 
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$190.800,00 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.581.000,00 R$4.771.800,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 20243 R$43.570.469,60 
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 20243 (-)R$4.842.469,60 
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCíCIO DE 2024-3 R$38.728.000,00 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4° A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 
2023, fixada em R$38.728.000,00 (trinta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil 
reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos 
quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes 
distribuições: 
I — Poder Legislativo: R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), 
II — Poder Executivo: R$37.128.000,00 (trinta e sete milhões, cento e vinte 
e oito mil reais). 
CAPÍTULO III 
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5° Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a abertura 
de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 20% (vinte por cento) da 
receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência 
nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
o 
Protele ra Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
Art. 6° Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de 
créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 20 % (vinte por cento) 
da receita prevista no caput do artigo 2° desta Lei, com a utilização dos seguintes 
recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no 
balanço patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. 
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no 
artigo 5° desta Lei. 
Art. 7° Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes 
de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do 
Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta 
STN/SOF n° 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de 
financiamento dos gastos públicos. 
§1° A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e 
será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a 
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. 
§2° A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste 
artigo se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados 
de abertura de créditos adicionais. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 8° A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação 
é fixada em R$8.207.304,00 (oito milhões, duzentos e sete mil, trezentos e quatro reais)), 
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
• Prefeito ra Municipal de Hatalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Art. 9
0 Integram e acompARáf#91:4ReVgPgrflos anexos de que trata a Lei 
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 19 de dezembro de 2023; 27° da Instalação do Município. 
-s\ 
GERALDO AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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