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norma nº 495/2024

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Maura Municipal de Natalãndia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 495, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024. 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Concede revisão geral anual da remuneração dos 
servidores do Poder Executivo do Município de 
Natalândia e dá outras providências. 
Art. 1° Fica concedida revisão geral anual, no índice de 6,62% (seis inteiros 
e sessenta e dois décimos por cento), incidente sobre a remuneração dos servidores do 
Poder Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso 
X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPCA 
do período de janeiro a dezembro de 2023, de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois 
por cento), bem como parcela residual de 2,00% (dois inteiros por cento) de anos 
anteriores. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. 
Natalândia-MG, 9 de fevereiro de 2024; 28° da Instalação do Município. 
- 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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