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norma nº 497/2024

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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efeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N° 497, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024. 
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Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município de Natalândia e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisado em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), 
os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município 
de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde 
à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao 
período de janeiro a dezembro de 2023 em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois por 
cento). 
Art. 2° O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1°, 
parágrafo único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente 
da Câmara Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. 
Natalândia-MG, 9 de fevereiro de 2024; 28° da Instalação do Município. 
GERALDãELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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