| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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efeitura Municipal de Natalândia - MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL N° 497, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024. `:-:,_'..C.•,.j.:C. -: ;:;,',1 _9 ,,./ .2' . . \Jo (.a)y K.a.k...„P. : Por :...ft'o Lr 99 i el i 3 I .2•41 1 V...t. oa_a_. V9:_krt:w..... ____ _. , 41q . 634. 04 . 43 Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Natalândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisado em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2023 em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento). Art. 2° O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1°, parágrafo único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Natalândia-MG, 9 de fevereiro de 2024; 28° da Instalação do Município. GERALDãELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164