| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PODER LEGISLATIVO 7 Legislatura 4" Sessão Legislativa DECRETO LEGISLATIVO N°023/2024 Publicado no OUGAM de ~os, no Sagbo da Camara L• ta 94 Secretária ExeCuthla Aprova as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao exercício de 2021, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalãndia, referentes ao exercício de 2021, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo n° 1120695. publicação. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Natalândia-MG, 23 de fevereiro de 2024. a ftVGCLO Ver.° N • AR MACHADO Presidente Câmara Municipal - Rua Una', 961./987 -Centro - CEP 38858-000 - Matalandia-MG1 Telefone: 38,3875-8020 - carriaraffinatalandia-mgiegm www.natelandka_rrigloglar CNPJIMF 01.645.91210001-83