| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONFERÊNCIA DE VALORES EM TESOURARIA, EXERCÍCIO DE 2023. |
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PODER LEGISLATIVO 7 Legislatura 4" Sessão Legislativa PORTARIA N° 007, de .12 de fevereiro de 2024. Designa Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM n2. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria. RESOLVE: Art. 12. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2023, composta pelos seguintes membros: I.Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Coordenador. Illídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001— Membro; III.Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; IV.Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 Membro; Art. 22. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará as divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos). § 12. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. § 22. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e diferenças de valores se houver, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. Publicado no Quadre de Avisos, no Sagâlo da Cárnara cu f J-Lu22/ s°:''''°1.2,111340.7figidou 5 Câmara Municipal - Rua Unai, 981/987 -Centro - CEP 38858-080 - Natanindia.MGSW""FAICIA" Telefone: 38.3875-8020 - carnaraiânittelandle-mg.1_,Ler - www.natalandia.mg.leg.hr CNPJ/MF 01.848.912/0001-83 PODER LEGISLATIVO 7" Legisiature 4" Sessão Legislativa § 39. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 39 A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2024. Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 19 de fevereiro de 2024. VEREA MARIA MACHADO Presidente Camara Municipal - Rua Unau, 961/967 -Centro - CEP 38658-000 - Natalandia-MG1 Telefone; 38-3675-9020 - çarnarwinatalandia.mg.lag.br - www.natalandia.mg.leg.br CHP..1/MF 01.845.912/0001-83