| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO, EXERCÍCIO DE 2023. |
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PODER LEGISLATIVO LegiSlatura Sessão Legíslativa PORTARIA N° 008, de 19 de fevereiro de 2024. Cria Comissão Responsável Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n2. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n2. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 12. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2023, composta pelos seguintes membros: I - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Coordenador; II- Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula; 00026— Membro; II - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; IV -Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro. Art. 29. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. § 19. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo. § 22. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 39 A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2024. Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 12 de fevereiro de 2024. VEREADORAS dãL édilk MACHADO Publicado no Chamar() de Avisos. Presidente no Sagão da Câmara Secretária Eneeutiva Camara Municipal - Rua Unal, 961/807 -Centro - CEP 33858-000 - Nataiãndia-MG Telefone: 38.3875-8020 - carrearannatalandia.sng.leg.br - www.natalandia.rrig.leg.br CNPJIMF 01.645.912/0001-133