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norma nº 8/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO, EXERCÍCIO DE 2023.
native_id1078

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PODER LEGISLATIVO 
LegiSlatura 
Sessão Legíslativa 
PORTARIA N° 008, de 19 de fevereiro de 2024. 
Cria Comissão Responsável Conferência 
dos Materiais em Almoxarifado, Exercício 
de 2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n2. 4.320, de 17 de 
março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n2. 8/2019, que traz Orientações Sobre o 
Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. 
RESOLVE: 
Art. 12. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em 
almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício 
de 2023, composta pelos seguintes membros: 
I - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Coordenador; 
II- Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula; 00026— Membro; 
II - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; 
IV -Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro. 
Art. 29. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos dos 
bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as 
inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de 
providências da Administração. 
§ 19. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da 
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo. 
§ 22. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão 
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. 
Art. 39 A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2024. 
Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 12 de fevereiro de 2024. 
VEREADORAS dãL édilk MACHADO 
Publicado no Chamar() de Avisos. 
Presidente no Sagão da Câmara 
Secretária Eneeutiva 
Camara Municipal - Rua Unal, 961/807 -Centro - CEP 33858-000 - Nataiãndia-MG 
Telefone: 38.3875-8020 - carrearannatalandia.sng.leg.br - www.natalandia.rrig.leg.br
CNPJIMF 01.645.912/0001-133 

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