| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2023. |
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PODER LEGISLATIVO D " Legislatura ea" Sessão Logistativa PORTARIA N° 010, de 12de fevereiro de 2024. Cria Comissão Responsável Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n2. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 12. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2023, composta pelos seguintes membros: I - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025— Coordenador; II - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro; III - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; IV - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026— Membro. Art. 29. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. § 12. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2023. § 22. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 32 A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2024. Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 12 de fevereiro de 2024. Lfirf/ fi -) VEREADORA NOELY e ARIA MACHADO Presidente ublicadO no 0uadr0 de Aviso...., Saga° da Camara f;I áf..~~~/411111~1~19 Se" v £1. 44fidorwqd isÁj 241.95.2 1"eiddi: ves Câmara Municipal - Rua Uniu, 061)967 -Centro - CEP 38881.000 - Mataltndia-M~E XeCUii" Telefone: 38-3675-0020 - camaraJanatalandia.mg.ieg.br voivw.naitalandia.mg.leg.br CNPJ/1111F 01.645.912/0001-83