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norma nº 10/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2023.
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PODER LEGISLATIVO 
D " Legislatura 
ea" Sessão Logistativa 
PORTARIA N° 010, de 12de fevereiro de 2024. 
Cria Comissão Responsável Conferência 
dos Valores Constantes do Passivo do 
Balanço Patrimonial, Exercício de 2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n°. 4.320, de 17 de 
março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n2. 8/2019, que traz Orientações Sobre o 
Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; 
RESOLVE: 
Art. 12. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do 
Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2023, composta pelos seguintes 
membros: 
I - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025— Coordenador; 
II - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro; 
III - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; 
IV - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026— Membro. 
Art. 29. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do 
passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando 
ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da 
Administração. 
§ 12. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da 
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos 
valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2023. 
§ 22. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão 
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. 
Art. 32 A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2024. 
Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 12 de fevereiro de 2024. 
Lfirf/ fi -) 
VEREADORA NOELY e ARIA MACHADO 
Presidente 
ublicadO no 0uadr0 de Aviso...., 
Saga° da Camara 
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Se" v
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Câmara Municipal - Rua Uniu, 061)967 -Centro - CEP 38881.000 - Mataltndia-M~E XeCUii" 
Telefone: 38-3675-0020 - camaraJanatalandia.mg.ieg.br voivw.naitalandia.mg.leg.br
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