| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2023. |
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-"? PODER LEGISLATIVO r Legislatura A Sessão Legialativa PORTARIA N2 011, de 12 de fevereiro de 2024. Cria Comissão Responsável Pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n2. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n2. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais. RESOLVE: Art. 12. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2023, composta pelos seguintes membros: I - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001— Coordenador; II - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro; III - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; Art. 22. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. § 12. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2023. § 22. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federai, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 32 A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2024. Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 12 de fevereiro de 2024. Onrii VEREAD RA I ELY MARIA MACHADO Presidente PublIcado no Ouedr0 de AvisoS. no Safa() da Camara / Era. Ààga Câmara Municipal - Rua Unal, 981i#187 -Centro - CEP 3865a-000 - NatalOndia-MG Telefone: 38.3675-8020 - carnaraãnatalandia.rng.leg.br - CPIIPJWIF 01.845.912/0001.333 arunkket.Aíves Secretárís Executiva