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norma nº 11/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2023.
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-"?
PODER LEGISLATIVO 
r Legislatura 
A Sessão Legialativa 
PORTARIA N2 011, de 12 de fevereiro de 2024. 
Cria Comissão Responsável Pela 
Verificação da Execução dos Atos 
Potenciais, Exercício de 2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n2. 4.320, de 17 de 
março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM n2. 8/2019, que traz Orientações Sobre o 
Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais. 
RESOLVE: 
Art. 12. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais 
constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2023, composta pelos 
seguintes membros: 
I - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001— Coordenador; 
II - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro; 
III - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; 
IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; 
Art. 22. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do 
Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências 
quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da 
Administração. 
§ 12. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da 
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos 
valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2023. 
§ 22. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federai, a certidão emitida por esta comissão 
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. 
Art. 32 A Comissão funcionará no período de 01 de março a 30 de março de 2024. 
Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 12 de fevereiro de 2024. 
Onrii 
VEREAD RA I ELY MARIA MACHADO 
Presidente 
PublIcado no Ouedr0 de AvisoS. 
no Safa() da Camara 
/ Era. 
Ààga 
Câmara Municipal - Rua Unal, 981i#187 -Centro - CEP 3865a-000 - NatalOndia-MG 
Telefone: 38.3675-8020 - carnaraãnatalandia.rng.leg.br - 
CPIIPJWIF 01.845.912/0001.333 
arunkket.Aíves 
Secretárís Executiva 

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