br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 498/2024

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 2024
Date 2024-05-05
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A NOVAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PUBLICADO EM
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
RL MAICIPAL Nº 498, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
No (ajnnassca ft Fº) Dodoa
E Dá denominação a novas ruas e dá outras
tado o nf providências.
Natas Vota
(ASSINATURA
+. 046.43
E PREFEITO | DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
denominações:
NAT 025; e
Art. 1º As vias públicas a seguir referidas passam a ter as seguintes
| - Rua Dona Veli, a Rua Nova localizada no Bairro Veredas;
Il - Rua Antônio Malaquias, a Rua Nova conhecida como trecho da antiga
Ill - Rua João Carreiro, a Rua Nova conhecida como trecho da antiga NAT
Art. 2º A descrição perimétrica das novas vias públicas, assim como o
croqui com sua identificação, são os constantes dos Anexos | e Il desta lei,
respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 5 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município.
GERAL GELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
NPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
MRE

open original →