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norma nº 131/2003

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 14.7.2003.
native_id109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 
LEI N.° 131, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n° 123, 
de 14.7.2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° É acrescido ao art. 4° da Lei Municipal 123, de 14.7.2003, o seguinte 
dispositivo, renumerando-se o seu parágrafo único: 
"Art. 4°... 
§ 2° Os atuais servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Saúde, criado 
pela Lei 043, de 28 de abril de 1998, que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal 
para o exercício da função, devidamente registrado no COREN, poderão requerer 
enquadramento no padrão inicial da classe do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
remanejando-se a respectiva vaga de um para outro cargo". 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natafândia (MG), 31de dezembro de 2003. 
ModestotAlves Mendonça 
Prefeito moigai 
Modesto Ahes e çu 
Prefeito Municipal 
de Natalandia 

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