| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 14.7.2003. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 LEI N.° 131, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n° 123, de 14.7.2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É acrescido ao art. 4° da Lei Municipal 123, de 14.7.2003, o seguinte dispositivo, renumerando-se o seu parágrafo único: "Art. 4°... § 2° Os atuais servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Saúde, criado pela Lei 043, de 28 de abril de 1998, que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o exercício da função, devidamente registrado no COREN, poderão requerer enquadramento no padrão inicial da classe do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, remanejando-se a respectiva vaga de um para outro cargo". Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natafândia (MG), 31de dezembro de 2003. ModestotAlves Mendonça Prefeito moigai Modesto Ahes e çu Prefeito Municipal de Natalandia