| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2024 |
| Date | 2024-05-26 |
| Ementa | RATIFICA A SEXTA ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONVALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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oem “= MS SE CT PES E Prefeitura Municipal de Natalândia - MG “Honestidade e compromisso com o bem comum”” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 26 4 24 Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6º (sexta) alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios — Convales, na forma do Anexo | desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 26 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município. Ro GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164