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← Natalândia (MG)

norma nº 499/2024

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2024
Date 2024-05-26
EmentaRATIFICA A SEXTA ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONVALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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oem
“= MS SE CT PES
E Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
26 4 24
Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Convales e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de
Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6º (sexta) alteração e Consolidação do
Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e
Valorização de Municípios — Convales, na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 26 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município.
Ro GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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