| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS - CINF-AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 503, DE 22 DE JULHO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Em 22 + ,2Y Voy VU SERVIDOR O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Mu- nicípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º O protocolo de intenções constitui parte integrante desta lei, na forma de anexo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 22 de julho de 2024; 28º da Instalação do Município. ud A e A GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 R CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 A