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norma nº 132/2003

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 14 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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or 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 
LEI N° 132, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Altera o anexol da Lei Municipal n° 123, de 14 de 
julho de 2003, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinté Lei: 
Art. 1° O anexo I, da Lei Municipal n° 123, de 14 de julho de 2003, passa a 
vigorar na forma do anexo único desta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revoga-se o Anexo I da Lei Municipal n° 123, de 14 de julho de 2003. 
Natalándia-MG, 31 de dezembro de 2003. 
Modesto ktik'SUri 
Prefeito Municipal 
Modesto Aiws Mendonça 
Prefetto Idunkápal 
de Natedindia 

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