| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 14 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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or PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 LEI N° 132, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera o anexol da Lei Municipal n° 123, de 14 de julho de 2003, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinté Lei: Art. 1° O anexo I, da Lei Municipal n° 123, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revoga-se o Anexo I da Lei Municipal n° 123, de 14 de julho de 2003. Natalándia-MG, 31 de dezembro de 2003. Modesto ktik'SUri Prefeito Municipal Modesto Aiws Mendonça Prefetto Idunkápal de Natedindia