| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 112 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002. |
| native_id | 111 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 • LEI N° 133 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera dispositivos da Lei n° 112 de 12 de dezembro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 10 Os incisos I e lido art. 6° da Lei Municipal n° 112, de 12,12.2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 6° I - para cada subtítulo, até o limite de 65% de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: (NR) ( ) II - até o limite de 65% das dotações consignadas aos grupos de despesas "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" constantes do subtítulo objeto da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo"; (NR) Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 31 de dezembro de 2003. Modestok~ Prefeito W>1 ~devi() Ahes ç Prefeito Municipal Ge MataModia