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← Natalândia (MG)

norma nº 133/2003

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 112 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
native_id111

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício, n.° 560 - Centro - 38.658-000 
• 
LEI N° 133 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Altera dispositivos da Lei n° 112 de 12 de 
dezembro de 2002. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art 10 Os incisos I e lido art. 6° da Lei Municipal n° 112, de 12,12.2002, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 6° 
I - para cada subtítulo, até o limite de 65% de seu valor total, mediante a 
utilização de recursos provenientes: (NR) 
( ) 
II - até o limite de 65% das dotações consignadas aos grupos de despesas 
"outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" constantes do 
subtítulo objeto da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação 
de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesa, no âmbito do mesmo 
subtítulo"; (NR) 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 31 de dezembro de 2003. 
Modestok~ 
Prefeito W>1 
~devi() Ahes ç 
Prefeito Municipal 
Ge MataModia 

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