| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CERIMÔNIA DE TRANSMISSÃO DO CARGO DE PREFEITO; INSTITUI A CHAVE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Loi Orgânica Municipal e da legistação vigente. = = - PAS = ““Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 504, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a cerimônia de transmissão do cargo de Prefeito; institui a Chave do Poder Executivo e dá outras providências. ml ,40 49! SERVIDOR RE: VEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Na solenidade de transmissão do cargo de Prefeito, a realizar-se na data constitucionalmente definida, o Prefeito que transmitirá o cargo estará portando a “Chave do Poder Executivo”, conforme especificado nesta lei, instituída como símbolo da sede da Prefeitura Municipal de Natalândia. | Art. 2º Após o pronunciamento do Prefeito que encerra o mandato e antes que seja dada a palavra ao Prefeito empossando será realizada a entrega da “Chave do Poder Executivo”. & 1º Não participando da cerimônia de posse o ex-prefeito, a transmissão será feita por pessoa por ele designada ou, na falta de designação formal, pelo Coordenador da Equipe de Transição por ele indicado na forma do $ 1º do Artigo 2º do Decreto nº 1.130, de 7 de novembro de 2016. $ 2º Deixando o Prefeito que encerra o mandato de designar representante, ou ausente ou não designado o Coordenador da Equipe de Transição, a transmissão do cargo será formalizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Natalândia ou, na sua ausência, pelo Vice- Presidente ou, sucessivamente, pelos demais membros da Mesa Diretora, observada a ordem de sucessão regimental. Art. 3º A entrega da “Chave do Poder Executivo” integra a cerimônia de transmissão do cargo de Prefeito e acontecerá, obrigatoriamente, em todas as ocasiões em que houver sucessão do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º A "Chave do Poder Executivo" será constituída por uma chave estilizada do tipo Gorje, preferencialmente no modelo Colonial, confeccionada em bronze, com 40cm (quarenta centímetros) de comprimento, nela sendo gravados o brasão do Município e a data de 1º de janeiro de 2025, representativa da primeira transmissão de cargo ocorrida na nova sede do Poder Executivo. AU Í UV Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 = = - PAS = ““Honestidade e compromisso com o bem comum”? Gestão 2021/2024 Parágrafo único. A “Chave do Poder Executivo” é perpétua e sua substituição somente será admitida em caso de depreciação física do material do qual é constituída, dano irreparável, extravio, furto ou roubo, circunstâncias que autorizarão a confecção de nova chave, desde que mantidos o brasão do Município e data referida neste artigo. Art. 5º A chave será acondicionada em pedestal, nicho, quadro ou compartimento similar que assegure a sua visibilidade, desde que instalado em local de destaque no hall de entrada da sede da Prefeitura Municipal de Natalândia. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Natalândia, 14 de outubro de 2024. so GERALDO-MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164