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norma nº 505/2024

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 260, DE 08 DE JULHO DE 2013, E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA- MG, A ASSOCIAÇÃO DOS MICRO E PEQUENOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE NATALÂNDIA - MG.
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“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
LEI Nº 505, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
REVOGA A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 260, DE
08 DE JULHO DE 2013, E DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NATALÂNDIA - MG, A ASSOCIAÇÃO DOS MICRO
E PEQUENOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Loi Orgânica Municipal e da legislação vigente.
em 13,40 24 DE NATALÂNDIA - MG.
= U n E
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do
Município de Natalândia - MG, a Associação dos Micros e Pequenos Produtores
Agropecuários de Natalândia — MG, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o número 17.431.280/0001 — 95.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal de número 260, de 08 de julho de
2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia - MG, 18 de outubro de 2024.
AMA
areias GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
| CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 |

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