| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 260, DE 08 DE JULHO DE 2013, E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA- MG, A ASSOCIAÇÃO DOS MICRO E PEQUENOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE NATALÂNDIA - MG. |
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SE + 2 EI FT FOTO OT = = = Aq = “Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 LEI Nº 505, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. REVOGA A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 260, DE 08 DE JULHO DE 2013, E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG, A ASSOCIAÇÃO DOS MICRO E PEQUENOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma da Loi Orgânica Municipal e da legislação vigente. em 13,40 24 DE NATALÂNDIA - MG. = U n E O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do Município de Natalândia - MG, a Associação dos Micros e Pequenos Produtores Agropecuários de Natalândia — MG, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 17.431.280/0001 — 95. Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal de número 260, de 08 de julho de 2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia - MG, 18 de outubro de 2024. AMA areias GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 | CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 |