| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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=————ssstsç Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum”? Gestão 2021/2024 LEI Nº 506, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rode Mundial de Computadores (Internet), na forma da Loi Orgânica Municipal e da legislação vigente. “Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências.” md 10º , 24 Voc ana Volema SERVIDOR VEL O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 2601 — INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA Ação | 2025 1.0xx — Pavimentação Asfáltica em Estrada Vicinal 01 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.07.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.2601. 1.0xx — Pavimentação Asfáltica em Estrada Vicinal 44.90.51.00 — Obras e Instalações R$610.000,00 Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia - MG, 31 de outubro de 2024. vy cxraLDOD ELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 R CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(QDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 À