| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI 494, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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=" Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2021/2024 LEI Nº 507, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Altera o caput do Art. 5º da Lei 494, de 19 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 494, de 19 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 31 de outubro de 2024. ps CERA ÁREA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 R CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A