br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 104/2002

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 2002
Date 2002-01-17
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, LOCALIZADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDLA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n° 560— centro — 38.658-000 
LEI N° 104, DE 17 DE JANEIRO DE 2002. 
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO 
MUNICIPIO DE NATALÂNDIA, LOCALIZADO NO 
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PRPVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão 
deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar — PNAE, na forma estabelecida na legislação. 
Art. 20 As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos 
conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica 
que trata do assunto. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei 
municipal 063/1999 e 088/2000. 
Natalândia-MG, 17 de janeiro de 2002. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
1 a￾1 
sto Alves M, 
geito Muni( 
PT 
NataNânr‘l., 
- 
r 

open original →