| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO, À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA CASA DE APOIO PRÓ-CURAR-SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ST" POST US /£a a Prefeitura Municipal de Natalândia - MG ““Honestidade e compromisso com o bem comum” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rode Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. m26 42 ,24 SERVIDOR VEL Gestão 2021/2024 LEI Nº 509, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza repasse financeiro, à título de Contribuição em favor da Casa de Apoio Pró- Curar-se e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Natalândia-MG autorizado a realizar repasse financeiro, no valor de até R$ 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais) anuais, em parcelas mensais, à título de Contribuição à Casa de Apoio Pró-Curar-se, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.930.946/0001-08, com sede na cidade Patos de Minas-MG. $1º O repasse financeiro a que refere o caput será realizado após formalizado instrumento jurídico entre as partes, onde conste suas responsabilidades, inclusive a forma de prestação de contas, que poderá ser de forma simplificada, mediante relatórios das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada. | $2º O repasse financeiro somente será efetuado se a entidade comprovar a oferta de suporte para os pacientes, bem como a seus acompanhantes, que estejam em tratamento oncológico na cidade de Patos de Minas. Art. 2º Para atender as despesas a que refere o artigo 1º, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no montante de R$ 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais) anuais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 26 de dezembro de 2024. Rs 7 GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164