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norma nº 106/2002

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n° 560 — centro —38.658-000 
LEI N° 106, DE 27 DE MARÇO DE 2.002. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTITUIR O 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL — CMDR — E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, II!, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o CONSELHO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, designado genericamente pela sigla 
CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. 
Art. 2° Ao CMDR compete: 
I — promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo 
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o 
desenvolvimento rural do Município; 
II — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural — PMDR — e emitir 
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações 
propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua 
execução; 
III — exercer a vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; 
IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e 
privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção 
agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; 
V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no qual 
concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à 
organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; 
VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos produtores e 
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; 
VII — promover articulações e compatibilizar entre as políticas municipais e as 
políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; 
VIII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR. 
Art. 3° O CMDR tem foro e sede no Município de Natalândia (MG). 

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