| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício n° 560 — centro —38.658-000 LEI N° 106, DE 27 DE MARÇO DE 2.002. AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL — CMDR — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II!, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, designado genericamente pela sigla CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2° Ao CMDR compete: I — promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; II — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural — PMDR — e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; III — exercer a vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no qual concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos produtores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; VII — promover articulações e compatibilizar entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3° O CMDR tem foro e sede no Município de Natalândia (MG).