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norma nº 24/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1151

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025
Publicado no Quadro de Avisos, Aprova as contas do Prefeito de
no Sagão da Câmara ae Ego po
Z0, 15 Natalândia, referentes ao exercício de
2020, nos termos do parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas
Lidia Meria Miguel,
Alves :
Secretária Executiva Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Intemo, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Resolução:
AH. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia,
referentes ao exercício de 2020, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº
1104692. |
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Natalândia-MG, 14 de fevereiro de 2024.
APARECIDO PIRES MACIEL
PRESIDENTE
)(38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br |z camara &natalandia.mg.leg.br
£& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
E Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
CS

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