| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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8º Legislatura 1º Sessão Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025 Publicado no Quadro de Avisos, Aprova as contas do Prefeito de no Sagão da Câmara ae Ego po Z0, 15 Natalândia, referentes ao exercício de 2020, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Lidia Meria Miguel, Alves : Secretária Executiva Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Intemo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: AH. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao exercício de 2020, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 1104692. | Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de fevereiro de 2024. APARECIDO PIRES MACIEL PRESIDENTE )(38)3675-8020 & www.natalandia.mg.leg.br |z camara &natalandia.mg.leg.br £& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG E Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 CS