| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- - - Mm - Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 510, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legistação vigente. Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, no índice de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos por cento), incidente sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Natalândia, 19 de fevereiro de 2025. PAULO SERGIO Drs MODESTO Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000