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norma nº 510/2025

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 510, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legistação vigente.
Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Poder Executivo do Município de
Natalândia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, no índice de 4,83% (quatro inteiros e oitenta
e três décimos por cento), incidente sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo do
Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de janeiro de 2025.
Natalândia, 19 de fevereiro de 2025.
PAULO SERGIO Drs MODESTO
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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