| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA. |
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ref it - - MM - Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. PREFEITURA HUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Comouisuotes (Internet), nã forma da Lei Orgânica Municip! é a legislação vigente. Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara de Natalândia. EFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três por cento), os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º, parágrafo único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Natalândia-MG, 19 de fevereiro de 2024. E: PAULO SERGIO Loro MODESTO Prefeito | Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000