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norma nº 511/2025

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
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LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
PREFEITURA HUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Comouisuotes (Internet), nã
forma da Lei Orgânica Municip! é a legislação vigente.
Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara de Natalândia.
EFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três por cento),
os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao
período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as
tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste
previsto no art. 1º, parágrafo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Natalândia-MG, 19 de fevereiro de 2024.
E:
PAULO SERGIO Loro MODESTO
Prefeito
| Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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