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norma nº 512/2025

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
native_id1154

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LEI MUNICIPAL Nº 512, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
m 28,02 4,95
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que
especifica.
Art. 1º Ficam instituídos, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal
de Natalândia-MG, os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração:
I — Vice-Diretor de Unidade Educacional, com código de vencimento PM-DAS-06,
com quantitativo de 02 (duas) vagas;
II — Coordenador de Unidade de Educação Infantil, com código de vencimento PM-
DAS-05, com quantitativo de 01 (uma) vaga; e,
III — Coordenador do Tempo Integral, com código de vencimento PM-DAS-04, com
quantitativo de 01 (uma) vaga.
Parágrafo único- As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos de que trata
este artigo são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º O quantitativo de vagas do cargo de Secretário Executivo fica redefinido nos
termos do Anexo II desta Lei, substituindo o anteriormente estabelecido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 28 de fevereiro de 2025.
38.658-000
Rua Natalício, 560 - Centro - dic dee pia br | Fones: (38) 3 458-0000
CNPJ: 01.593. 752/0001-76 | refeitura.municipa atalandi

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