| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1154 |
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- - - MM = Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 512, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. m 28,02 4,95 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica. Art. 1º Ficam instituídos, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração: I — Vice-Diretor de Unidade Educacional, com código de vencimento PM-DAS-06, com quantitativo de 02 (duas) vagas; II — Coordenador de Unidade de Educação Infantil, com código de vencimento PM- DAS-05, com quantitativo de 01 (uma) vaga; e, III — Coordenador do Tempo Integral, com código de vencimento PM-DAS-04, com quantitativo de 01 (uma) vaga. Parágrafo único- As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos de que trata este artigo são as constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º O quantitativo de vagas do cargo de Secretário Executivo fica redefinido nos termos do Anexo II desta Lei, substituindo o anteriormente estabelecido. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 28 de fevereiro de 2025. 38.658-000 Rua Natalício, 560 - Centro - dic dee pia br | Fones: (38) 3 458-0000 CNPJ: 01.593. 752/0001-76 | refeitura.municipa atalandi