| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONFERÊNCIA DE VALORES EM TESOURARIA, EXERCÍCIO DE 2024. |
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PORTARIA Nº 006, de 29 de janeiro de 2025. á 72 oc Designa Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2024. Secretária Executiva O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim TCEMGISICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: 1. Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Coordenador. |. Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 — Membro; HI. Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; IV. Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará as divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras, existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos). & 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. $ 2º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e diferenças de valores se houver, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. & 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025. E RECIDO PIRES MACIEL Vereador Presidente JOSÉ CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: E em Tesouraria mm] dos Materiais em Almoxarifado; 0 dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante; das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 006/2025. Membros da Comissão de Inventário Anual | 00025 |VANIA ROSA GODINHO ALVES LÍDIA MARIA MIGUEL ALVES [Memo 00026 J|FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA 00021 [ANA PAULA PEREIRA DA SILVA E CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO | | d DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025 2 DIVERGÊNCIAS 7 Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: [ONO | Divergênciasencontradas | [Da | nionoue [2 | mhonoue | [O Níohoume im Outras (justificar): Natalândia - MG, 03 de março de 2025. Assinaturas dos membros da comissão: VANIA ROSA G NHÔ ALVES Coofdenador 7 Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.