| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO, EXERCÍCIO DE 2024. |
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Publicado no Quadro de Avisos, Câmara PORTARIA Nº 007 de 29 de janeiro de 2025. da 285 Cria Comissão Responsável Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024. Secretária Executiva O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: |- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Coordenador; Il- Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 — Membro; Il - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; IV -Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo. 8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025. JOSÉ APÁRECIDO PIRES MACIEL Vereador Presidente So. CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: em Tesouraria 7 dos Materiais em Almoxarifado; dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante; das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 007/2025. Membros da Comissão de Inventário Anual PER DR [00026 frORZADESOUZAGODINMONER | Memo [00021 JANAPAUIAPERERADASIVA | Membro [00025 [Vania RosAcoDINHO AVES | Miembro CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO E DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025 2. DIVERGÊNCIAS g Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: [ON | Divergênciasencontradas | Valores TT] Providências adotadas OK VOO NÃO HOUVE NÃO HOUVE OX OO Outras (justificar): Natalândia - MG, 03 de março de 2025. Assinaturas dos membros da comissão: LÍDIA MÁRIA EL ALVES Coordenador FLORIZA DE S GODINHO NETA Membro os vo. A PAULA PEREIRA DA SILVA Membro an VÂNIA ROSA GODINHO ALVES Membro “x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado. * Marcar com