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norma nº 7/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO, EXERCÍCIO DE 2024.
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Publicado no Quadro de Avisos,
Câmara
PORTARIA Nº 007 de 29 de janeiro de 2025.
da
285
Cria Comissão Responsável Conferência dos
Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024.
Secretária Executiva
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz
Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e
controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes
em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao
exercício de 2024, composta pelos seguintes membros:
|- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Coordenador;
Il- Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 — Membro;
Il - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro;
IV -Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos
dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras
ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025.
JOSÉ APÁRECIDO PIRES MACIEL
Vereador Presidente
So.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
em Tesouraria
7 dos Materiais em Almoxarifado;
dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
do Passivo Circulante e não Circulante;
das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente
levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento
técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 007/2025.
Membros da Comissão de Inventário Anual
PER DR
[00026 frORZADESOUZAGODINMONER | Memo
[00021 JANAPAUIAPERERADASIVA | Membro
[00025 [Vania RosAcoDINHO AVES | Miembro
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO
E DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025
2. DIVERGÊNCIAS
g Não foram encontradas divergências
Foram encontradas as seguintes divergências:
[ON | Divergênciasencontradas | Valores TT] Providências adotadas
OK VOO
NÃO HOUVE
NÃO HOUVE
OX OO
Outras (justificar):
Natalândia - MG, 03 de março de 2025.
Assinaturas dos membros da comissão:
LÍDIA MÁRIA EL ALVES
Coordenador
FLORIZA DE S GODINHO NETA
Membro
os vo.
A PAULA PEREIRA DA SILVA
Membro
an
VÂNIA ROSA GODINHO ALVES
Membro
“x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.
* Marcar com

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