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norma nº 8/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DO BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2024.
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PORTARIA Nº 008, de 29 de janeiro de 2025.
Publicado no Quadra de Avisos,
= PECA da Câmara SPU S Cria Comissão Responsável pela Conferência
di do Inventário Físico de Bens Patrimoniais,
Exercício de 2024.
Secretária Executiva
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a
responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e
assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes
do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço
Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes
membros:
|- Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Coordenador:
Il- Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro;
Ill - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro;
IV - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras
ações que necessitem de providências da Administração.
$ 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não
estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e
encaminhará a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências
cabíveis.
S 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a
conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.
$ 3º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo.
8 4º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta
comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. /
”
|
Art. 6º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO PIRES MACIEL
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
em Tesouraria
dos Materiais em Almoxarifado;
dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
do Passivo Circulante e não Circulante;
O das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente
levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento
técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 008/2025.
Membros da Comissão de Inventário Anual
| maraicuia |
a DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025
2 DIVERGÊNCIAS
7 Não foram encontradas divergências
O Foram encontradas as seguintes divergências:
[| Outras (justificar):
Natalândia - MG, 03 de março de 2025.
Assinaturas dos membros da comissão:
Ve
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
Cooidenador
FLORIZA DE SO GODINHO NETA
Menibro
MIGUEL ALVES
embro
TA
VANIA E INHO ALVES
Membro
* Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.

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