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norma nº 9/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2024.
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PORTARIA Nº 009, 29 de janeiro de 2025.
Cria Comissão Responsável Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço
Patrimonial, Exercício de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz
Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo
do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes
do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2024, composta pelos
seguintes membros:
|- Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 — Coordenador;
Il - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro;
Ill - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro;
IV - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 — Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores
constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as
inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que
necessitem de providências da Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações
dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2024.
$ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025.
Aê
J ÁPARECIDO PIRES MACIEL DA 2
Vereador Presidente dd
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
em Tesouraria
0 dos Materiais em Almoxarifado;
dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
7 do Passivo Circulante e não Circulante;
das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente
levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento
técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 009/2025.
Membros da Comissão de Inventário Anual
EE EO E FUNÇÃO
00025 |VANIA ROSA GODINHO ALVES
[00026 FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA [O Membro
[00021 JANA PAULA PEREIRA DA SAVA [Membro
LÍDIA MARIA MIGUEL ALVES
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO
1! DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025
2. DIVERGÊNCIAS
7 Não foram encontradas divergências
Foram encontradas as seguintes divergências:
[EN FER vao o]
OX
XOOOOK
XODOOK
[4 | náonouve OODOK
Outras (justificar):
Natalândia - MG, 03 de março de 2025.
VÂNIA ROS; ODINHO ALVES
Coordenador
FLORIZA DE A ROSA NETA
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
Membro
LÍDIA MARÍA MIGUEL AÚVES
Membro
* Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.

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