| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2024. |
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PORTARIA Nº 009, 29 de janeiro de 2025. Cria Comissão Responsável Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: |- Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 — Coordenador; Il - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 - Membro; Ill - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; IV - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 — Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2024. $ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025. Aê J ÁPARECIDO PIRES MACIEL DA 2 Vereador Presidente dd CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: em Tesouraria 0 dos Materiais em Almoxarifado; dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; 7 do Passivo Circulante e não Circulante; das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 009/2025. Membros da Comissão de Inventário Anual EE EO E FUNÇÃO 00025 |VANIA ROSA GODINHO ALVES [00026 FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA [O Membro [00021 JANA PAULA PEREIRA DA SAVA [Membro LÍDIA MARIA MIGUEL ALVES CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO 1! DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025 2. DIVERGÊNCIAS 7 Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: [EN FER vao o] OX XOOOOK XODOOK [4 | náonouve OODOK Outras (justificar): Natalândia - MG, 03 de março de 2025. VÂNIA ROS; ODINHO ALVES Coordenador FLORIZA DE A ROSA NETA ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Membro LÍDIA MARÍA MIGUEL AÚVES Membro * Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.