| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2024. |
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Publicado no Quadro de Avisos, no Sagão da Câmara Emd o PORTARIA Nº 010, 29 de janeiro de 2025. Cria Comissão Responsável Pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: | - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001- Coordenador; Il - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro; Hll - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro: IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2024. $ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025. RECIDO PIRES MACIEL Vereador Presidente “+ CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: em Tesouraria dos Materiais em Almoxarifado; O dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante; [4] das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 010/2025. Membros da Comissão de Inventário Anual 00001 [LIDIA MARIA MIGUEL ALVES 00025 — [VANIA ROSA GODINHO ALVES [DO Membro TT 00026 — |FLORIZA DE SOUZA GOLDINHO NETA [o Membro 00021 [ANA PAULA PEREIRA DA SILVA [o Membro CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO ú; DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025 2 DIVERGÊNCIAS 5] Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: [O Nalores | TO Providênciasadotadas | [O nionoue [O náohouve XX [O náonoue OOO00OK Outras (justificar): Natalândia - MG, 03 de março de 2025. / 1) Mbnes LIDIA MARIA MIGUEL ALVES Coordenador no VANIA ROSA GÓ ua ALVES Mémbro Assinaturas dos membros da comissão: FLORIZA DE SOU. OLDINHO NETA Mi j lembro ANA PAULA PERENE SVA Membro mt * Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.