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norma nº 10/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2024.
native_id1159

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Publicado no Quadro de Avisos,
no Sagão da Câmara
Emd o PORTARIA Nº 010, 29 de janeiro de 2025.
Cria Comissão Responsável Pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício
de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz
Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos
Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2024,
composta pelos seguintes membros:
| - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001- Coordenador;
Il - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro;
Hll - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro:
IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro;
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores
constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras
ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações
dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2024.
$ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de fevereiro a 05 de março de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 29 de janeiro de 2025.
RECIDO PIRES MACIEL
Vereador Presidente
“+
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
em Tesouraria
dos Materiais em Almoxarifado;
O dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
do Passivo Circulante e não Circulante;
[4] das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado,
sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico
específico. Comissão nomeada pela Portaria 010/2025.
Membros da Comissão de Inventário Anual
00001 [LIDIA MARIA MIGUEL ALVES
00025 — [VANIA ROSA GODINHO ALVES [DO Membro TT
00026 — |FLORIZA DE SOUZA GOLDINHO NETA [o Membro
00021 [ANA PAULA PEREIRA DA SILVA [o Membro
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO
ú; DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INVENTÁRIO: 21/02/2025
2 DIVERGÊNCIAS
5] Não foram encontradas divergências
Foram encontradas as seguintes divergências:
[O Nalores | TO Providênciasadotadas |
[O nionoue
[O náohouve XX
[O náonoue OOO00OK
Outras (justificar):
Natalândia - MG, 03 de março de 2025.
/ 1)
Mbnes
LIDIA MARIA MIGUEL ALVES
Coordenador
no
VANIA ROSA GÓ ua ALVES
Mémbro
Assinaturas dos membros da comissão:
FLORIZA DE SOU. OLDINHO NETA
Mi
j lembro
ANA PAULA PERENE SVA
Membro
mt
* Marcar com "x" apenas uma opção e emitir uma certidão para cada inventário realizado.

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