br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 108/2002

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N° 019, DE 14 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.
native_id116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n° 560— centro — 38.658-000 
LEI N° 108, DE 21JUNHO DE 2002. 
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 019, DE 14 DE MAIO 
DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais ,no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75,111 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a câmara Municipal aprovou e ele, em seu Nome, sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 019/1997, de 14 de maio de 
1997, que autoriza a celebração de convênio com o Instituto de Previdência dos 
Servidores Estado de Minas Gerais —IPSEMG, e dá outras providências. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 21 de junho de 2002. 
MODESTO-ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
-,,-sto Alves Mendonça 
Municipd 
Li nd 
RECE EMOS 
L22_120 c2.. 
Alf.+ 

open original →