| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 019, DE 14 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício n° 560— centro — 38.658-000 LEI N° 108, DE 21JUNHO DE 2002. REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 019, DE 14 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75,111 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele, em seu Nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 019/1997, de 14 de maio de 1997, que autoriza a celebração de convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais —IPSEMG, e dá outras providências. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 21 de junho de 2002. MODESTO-ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal -,,-sto Alves Mendonça Municipd Li nd RECE EMOS L22_120 c2.. Alf.+