| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADERIR AO SERVIÇO REGIONALIZADO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= - - PAS - Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 513, DE 28 DE MARÇO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - HG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legistação vigente. Autoriza o Município a aderir ao Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a aderir ao Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - SAICA instituído pelo Município de Bonfinópolis de Minas-MG, com a finalidade de abrigar crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelecem os artigos 90, 92, 93 e 101 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2º O acolhimento de criança ou adolescente no SAICA deverá ser medida provisória e excepcional, utilizável como uma forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 101 da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 3º A adesão do Município de Natalândia ao Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - SAICA será formalizado mediante convênio firmado entre os participes. Art. 4º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente deste Município, com a finalidade de para garantir a adesão do Município ao SAICA, conforme segue: | - 02.06.02.14.243.0801.2.0xx - Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes — SAICA.........iiiits R$60.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 28 de março de 2025. ARE TR Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000