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norma nº 513/2025

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADERIR AO SERVIÇO REGIONALIZADO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 513, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - HG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legistação vigente.
Autoriza o Município a aderir ao Serviço
Regionalizado de Acolhimento Institucional de
Crianças e Adolescentes do Município de
Bonfinópolis de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a aderir ao Serviço Regionalizado de
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - SAICA instituído pelo Município de
Bonfinópolis de Minas-MG, com a finalidade de abrigar crianças e adolescentes em
situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de
seus direitos fundamentais, conforme estabelecem os artigos 90, 92, 93 e 101 da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º O acolhimento de criança ou adolescente no SAICA deverá ser medida
provisória e excepcional, utilizável como uma forma de transição para colocação em família
substituta, não implicando privação de liberdade, conforme estabelece o parágrafo único
do artigo 101 da Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 3º A adesão do Município de Natalândia ao Serviço Regionalizado de
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - SAICA será formalizado mediante
convênio firmado entre os participes.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente deste Município, com a finalidade de para garantir a adesão do Município ao SAICA,
conforme segue:
| - 02.06.02.14.243.0801.2.0xx - Serviço Regionalizado de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes — SAICA.........iiiits R$60.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 28 de março de 2025.
ARE TR
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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