| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DE NATALÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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8º Legislatura 1º Sessão Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº026/2025 Publicado no Quadro de Avisos, Aprova as contas do Prefeito de 10 S da Câmara ' Natalândia, referentes ao exercício de 2022, nos termos do parecer prévio do Ci ia Maria Miguel Mpes Tribunal de Contas do Estado de Minas Secretária Executiva Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao exercício de 2022, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 1148246. | Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 01 de setembro de 2025. OE. VÀ VEREADOR É APARECIDO PIRES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG (38)3675-8020 & www.natalandia.mg.leg.br fz camaraQnatalandia.mg.leg.br & Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 o,