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norma nº 514/2025

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaALTERA A LEI Nº 321, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA URBANA E RURAL - PROMEUR, REGULAMENTA A CONCESSÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, CAMINHÕES E SERVIDORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, EM ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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» Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 321, de 14 de setembro de 2015,
que "Institui o Programa de Melhoria Urbana e
Rural - PROMEUR, regulamenta a concessão
de máquinas, equipamentos, caminhões e
servidores, para a prestação de serviços a
particulares, em área urbana e rural do
Município de Natalândia-MG, e dá outras
providências.”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 321, de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
$ 2º Os serviços descritos no caput deste artigo serão prestados pela
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento em
colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. “(NR)
$ 2º O requerimento de solicitação dos serviços particulares será recebido no
Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhado e inscrito na Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que terá um prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar do protocolo, para a resposta.
$ 3º O atendimento dos serviços está sujeito ao deferimento pelo Secretário
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além do recolhimento
prévio do respectivo preço público e obedecerá a ordem cronológica de
inscrição e pagamento.
$ 4º O recolhimento do preço público será efetuado através de guia de
recolhimento municipal que deverá ser paga até o 1º dia útil subsequente ao
do protocolo do requerimento.” (NR)
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalODnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
"Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o desvio de uso
e finalidade do acervo das máquinas e caminhões do município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 11 de abril de 2025.
PAULO SERGIO LAURINDO-M
Prefeito
ODESTO
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalDnatalandia mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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