| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 321, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA URBANA E RURAL - PROMEUR, REGULAMENTA A CONCESSÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, CAMINHÕES E SERVIDORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, EM ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» Prefeitura Municipal de Natalândia - MG Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei nº 321, de 14 de setembro de 2015, que "Institui o Programa de Melhoria Urbana e Rural - PROMEUR, regulamenta a concessão de máquinas, equipamentos, caminhões e servidores, para a prestação de serviços a particulares, em área urbana e rural do Município de Natalândia-MG, e dá outras providências.”. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 321, de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 2º Os serviços descritos no caput deste artigo serão prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. “(NR) $ 2º O requerimento de solicitação dos serviços particulares será recebido no Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhado e inscrito na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo, para a resposta. $ 3º O atendimento dos serviços está sujeito ao deferimento pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além do recolhimento prévio do respectivo preço público e obedecerá a ordem cronológica de inscrição e pagamento. $ 4º O recolhimento do preço público será efetuado através de guia de recolhimento municipal que deverá ser paga até o 1º dia útil subsequente ao do protocolo do requerimento.” (NR) Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalODnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 "Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o desvio de uso e finalidade do acervo das máquinas e caminhões do município.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 11 de abril de 2025. PAULO SERGIO LAURINDO-M Prefeito ODESTO Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38. 658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalDnatalandia mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000