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norma nº 515/2025

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaREAJUSTA OS VALORES DAS REMUNERAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 01 DE JUNHO DE 2007, QUE "ESTABELECE O PLANO CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", QUE PASSA A VIGORAR NA FORMA DE ANEXO I DESTA LEI.
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= == PS =
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Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 515, DE 19 DE MAIO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Reajusta os valores das remunerações constantes do
Anexo III da Lei Complementar nº 07, de 01 de junho de
2007, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de Natalândia-MG e dá outras
providências”, que passa a vigorar na forma do Anexo 1
desta Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustadas as remunerações dos profissionais do magistério da
Educação Básica do Município, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 07, de 01
de junho de 2007, que passam vigorar na forma do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 19 de maio de 2025.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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