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norma nº 518/2025

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

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= == PS =
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Administração 2025 - 2028
uititaso s2 Publicações de Prefeitura cio!
na Rede Munaia! dr Computadores (Internet), nº
fotina da Lei Orgânica Municipat é da iegislação vigente.
UNICIPAL Nº 518, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que
especifica e dá outras providências.
EITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura
Municipal de Natalândia-MG os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração:
|- 1 (um) cargos de Coordenador de Projetos e Programas Educacionais;
Il - 3 (três) cargos de Coordenador Pedagógico;
Ill — 2 (dois) cargos de Coordenador de Educação Inclusiva;
IV — 1 (um) cargo de Diretor de Unidade de Saúde;
V— 1 (um) cargo de Diretor de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. As atribuições, os requisitos de provimento e os
vencimentos dos cargos de que trata este artigo são as constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a
vigorar na forma do Anexo Il desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Natalândia, 9 de julho de 2025.
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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