| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= == PS = Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 uititaso s2 Publicações de Prefeitura cio! na Rede Munaia! dr Computadores (Internet), nº fotina da Lei Orgânica Municipat é da iegislação vigente. UNICIPAL Nº 518, DE 9 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências. EITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração: |- 1 (um) cargos de Coordenador de Projetos e Programas Educacionais; Il - 3 (três) cargos de Coordenador Pedagógico; Ill — 2 (dois) cargos de Coordenador de Educação Inclusiva; IV — 1 (um) cargo de Diretor de Unidade de Saúde; V— 1 (um) cargo de Diretor de Vigilância em Saúde. Parágrafo único. As atribuições, os requisitos de provimento e os vencimentos dos cargos de que trata este artigo são as constantes do Anexo | desta Lei. Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Natalândia, 9 de julho de 2025. Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000