| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. |
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uS3aubl mm 8º Legislatura nºDOC- 1º Sessão Legislativa PORTARIA Nº 031/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no Ss no ne Quadro de Avisos Dispõe sobre a concessão de férias aos Vereadores da Câmara Municipal de Natalândia-mG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO os requerimentos de férias apresentados pelos Vereadores da Câmara Municipal de Natalândia-mG, referentes ao período aquisitivo compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, princípio que se estende, no que couber, aos agentes políticos, conforme interpretação sistemática da ordem constitucional; CONSIDERANDO a prerrogativa de organização administrativa conferida à Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Intemo, para regulamentar o afastamento temporário de seus membros; CONSIDERANDO a necessidade de regularização administrativa e formalização do afastamento temporário dos parlamentares, RESOLVE: Art. 1º Fica deferido o gozo de 30 (trinta) dias de férias, no período de 5 de janeiro de 2026 a 3 de fevereiro de 2026, aos seguintes Vereadores da Câmara Municipal de Natalândia-MG: DE |- Noely Maria Machado ES | A ATALÂNDIS" hã Il - César Soares da Silva , Em no Livro à: s II! - Cleuton Denis Gontijo DID sobon A 5 4 A db ) às horas. IV — Eli Pereira dos Santos NEISRAS NG ig ; ç E 5 NON €(38)3675-8020 & www.natalandia.mg.leg.br bz camaraWnatalandia.mg.leg.br «& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG EE Camara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83 Woo rrtEcâmara Municinarde NatalandaTONPITTE DUTOS VILIVUCTOT———— DE Eu an 8º Legislatura 1º Sessão Legislativa V — Fábio Sebastião Cambraia VI - João Maria Albino de Carvalho VII- Marcos Alves Miguel VIII - Uvaildo Macedo Guimarães | IX — José Aparecido Pires Maciel Art. 2º Durante o período mencionado, ficam mantidas as disposições regimentais que asseguram a possibilidade de convocação extraordinária, caso a necessidade pública o exija, devendo os parlamentares manter disponibilidade para eventual atuação institucional. Art. 3º Compete à Secretaria da Câmara Municipal adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período nela indicado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia-MG, 16 de dezembro de 2025. JOSE RECIDO PIRES MACIEL Presidente da Câmara Municipal (38)3675-8020 & www.natalandia.mg.leg.br fz camaraônatalandia.mg.leg.br & Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.91 2/0001-83 >>>