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norma nº 31/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
native_id1189

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texto integral #

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uS3aubl mm 8º Legislatura
nºDOC- 1º Sessão Legislativa
PORTARIA Nº 031/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no Ss
no ne Quadro de Avisos
Dispõe sobre a concessão de férias aos
Vereadores da Câmara Municipal de
Natalândia-mG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
pelo Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO os requerimentos de férias apresentados pelos Vereadores da
Câmara Municipal de Natalândia-mG, referentes ao período aquisitivo
compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que
assegura o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, princípio que se
estende, no que couber, aos agentes políticos, conforme interpretação
sistemática da ordem constitucional;
CONSIDERANDO a prerrogativa de organização administrativa conferida à
Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Intemo, para
regulamentar o afastamento temporário de seus membros;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização administrativa e formalização
do afastamento temporário dos parlamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o gozo de 30 (trinta) dias de férias, no período de 5 de
janeiro de 2026 a 3 de fevereiro de 2026, aos seguintes Vereadores da Câmara
Municipal de Natalândia-MG:
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Il - César Soares da Silva ,
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às horas.
IV — Eli Pereira dos Santos NEISRAS NG ig ; ç E 5
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€(38)3675-8020
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EE Camara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Woo rrtEcâmara Municinarde NatalandaTONPITTE DUTOS VILIVUCTOT———— DE
Eu an 8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
V — Fábio Sebastião Cambraia
VI - João Maria Albino de Carvalho
VII- Marcos Alves Miguel
VIII - Uvaildo Macedo Guimarães
| IX — José Aparecido Pires Maciel
Art. 2º Durante o período mencionado, ficam mantidas as disposições
regimentais que asseguram a possibilidade de convocação extraordinária,
caso a necessidade pública o exija, devendo os parlamentares manter
disponibilidade para eventual atuação institucional.
Art. 3º Compete à Secretaria da Câmara Municipal adotar as providências
administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos no período nela indicado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Natalândia-MG, 16 de dezembro de 2025.
JOSE RECIDO PIRES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
(38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br fz camaraônatalandia.mg.leg.br
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.91 2/0001-83
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