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norma nº 111/2002

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE NATALÂNDIA-MG.
native_id119

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rtn Nata(- n° 560 -- centm - 30 658 (:)00 
LEI N° 111, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.002. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE NATALÂNDIA-MG 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE 
NATALÂNDIA-MG, fundada em 25 de outubro de 1999, entidade civil, sem fins lucrativos, 
com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede em 
Natalândia-MG, e foro na Comarca de Bonfinópolis de Minas-MG. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 13 de setembro de 2002. 
MODESTO ALVá MENDONÇA 
Prefeita Muniçipal— lodesto Alves Mendonça 
Prefelt,) Municipal 
sJ • iânclin 

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