| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE NATALÂNDIA-MG. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA Estado de Minas Gerais Rtn Nata(- n° 560 -- centm - 30 658 (:)00 LEI N° 111, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.002. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE NATALÂNDIA-MG O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE NATALÂNDIA-MG, fundada em 25 de outubro de 1999, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede em Natalândia-MG, e foro na Comarca de Bonfinópolis de Minas-MG. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 13 de setembro de 2002. MODESTO ALVá MENDONÇA Prefeita Muniçipal— lodesto Alves Mendonça Prefelt,) Municipal sJ • iânclin