br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 3/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMO MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
native_id1192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PORTARIA Nº 003, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para atuar como Agente de
Contratação e como membros da Comissão de
Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo
com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inc. I, alínea v, da Resolução
nº 7, de 27 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Lídia Maria Miguel Alves, para desempenhar
as funções de agente de contratação/pregoeira da Câmara Municipal de Natalândia-MG.
Art. 2º Ficam designadas as servidoras Floriza de Souza Godinho Neta, Vânia
Rosa Godinho Alves e Ana Paula Pereira da Silva para exercerem as funções de equipe de apoio
dos processos licitatórios realizados sob responsabilidade do agente de contratação.
Art. 3º Ficam designadas as servidoras Lídia Maria Miguel Alves, Vânia Rosa
Godinho Alves e Floriza de Souza Godinho Neta para exercerem as funções da Comissão de
Contratação da Câmara Municipal de Natalândia-MG, sob a presidência da primeira designada.
Art. 4º O agente de contratação, os membros da equipe de apoio e os membros
da Comissão de Contratação exercerão as atribuições previstas nos artigos 12, 13 e 14 da
Portaria nº 31, de 5 de outubro de 2022, observando, no desempenho de suas atividades, o
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação
poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica,
econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não indicados nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natalândia/MG, 6 de janeiro de 2026.
Presidente

open original →