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norma nº 8/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AGENTES POLÍTICOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA/MG, EM DECORRÊNCIA DE REAJUSTE LEGAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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PORTARIA Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado no Quadro de Avisos, o o .
no Sagão da ) ) j 3 Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos
servidores, agentes políticos e funções
gratificadas da Câmara Municipal de
Natalândia/MG, em decorrência do reajuste
legal para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 536/2026 e nº 537/2026, que concederam reajuste
aos vencimentos dos servidores públicos, vereadores e secretários municipais;
CONSIDERANDO que, conforme demonstrativo constante da planilha de “Vencimentos após reajuste
de 2026”, os percentuais aplicados correspondem a 6,8% para servidores e 4,26% para vereadores e
secretários, com vigência a partir de 13 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da atualização remuneratória no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da transparência na gestão dos recursos públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos servidores públicos, dos agentes políticos e das funções
gratificadas da Câmara Municipal de Natalândia/MG, nos termos das Leis Municipais nº 536/2026 e nº
537/2026, observados os percentuais legalmente estabelecidos.
Art. 2º Os valores atualizados passam a vigorar a partir de 13 de fevereiro de 2026, conforme
demonstrativos constantes dos Anexos |, Il, Ill e IV da legislação pertinente, integrados à
documentação administrativa desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal deverá proceder às adequações necessárias na folha de
pagamento, promovendo os registros e lançamentos contábeis correspondentes.
Art. 4º Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste deverão ser
apuradas e, se for o caso, quitadas na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à
data de início da vigência legal do reajuste.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. A CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
êndia. ' no Livro às folhas
Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026. EEgros nº =
dente da Cámara Municipal
re / I%
VENCIMENTOS APÓS REAJUSTE DE 2026
Conforme a Lei nº 536/2026 — 6,8% para servidores e Lei nº 537/2026 — 4,26% para Vereadores e
Secretario; entra vigor na de publicação 13/02/2026
ANEXO IV
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
NIVEL CARGO RECRUTAMENTO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO
JE
DAS-01 SECRETARIO EXECUTIVO AMPLO 01 5.213,00
i
DAS-02 SECRETARIO DE AMPLO 01 2.836,89
CONTROLE INTERNO | | L
LEGENDA: DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR.
NIVEL CARGO o RECRUTAMENTO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO
| |
VEREADOR ELEIÇÃO 08 5.213,00
|
PRESIDENTE ELEIÇÃO | 01 5.213,00
ANEXO Il
TABELA DEMONSTRATIVA DA CARREIRA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO COM PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO
CARGO L REQUESITOS /HABILITAÇÃO NIVEL
| Auxiliar de serviços gerais | Ensino Fundamental Completo I
Auxiliar de serviços gerais || “Ensino Médio Completo E W
| Vigia | Ensino Fundamental Completo H
Vigia Il | Ensino Médio Completo Es Iv
Agente Administrativo | Ensino Médio Completo V
| Agente Administrativo | Ensino Superior E Vi
Agente Administrativo III Pós Graduação IX
Técnico em Contabilidade | Ensino Médio Completo e registro no CRC a! VI 1
Técnico em Contabilidade || Ensino Superior vi
Técnico em Contabilidade Il! | Pós Graduação l X
ANEXO iii
DEMOSNTRATIVO DE NIVEIS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
L NÍVEIS [ VENCIMENTOS | |]
I E R$ 1.418,50
H R$ 1.519,76 |
mM E RS 1.620,53
EE IV R$ 1.671,46)
L V E R$ 1.823,38 |
Vi | R$ 2.076,41
Vi R$ 2.188,30
vii | R$ 249139
[ IX R$ 2.405,77
x E R$ 2.750,87
ANEXO DA RESOLUÇÃO 072/2019
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES
ÓRGÃO | FUNÇÃO [Nº VALOR MENSAL
(Símbolo (R$)
FAL1 01 283,69
SECRETARIA EXECUTIVA FAI.2 01 425,52
FAL3 01
567,38

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