| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AGENTES POLÍTICOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA/MG, EM DECORRÊNCIA DE REAJUSTE LEGAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
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PORTARIA Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Publicado no Quadro de Avisos, o o . no Sagão da ) ) j 3 Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores, agentes políticos e funções gratificadas da Câmara Municipal de Natalândia/MG, em decorrência do reajuste legal para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 536/2026 e nº 537/2026, que concederam reajuste aos vencimentos dos servidores públicos, vereadores e secretários municipais; CONSIDERANDO que, conforme demonstrativo constante da planilha de “Vencimentos após reajuste de 2026”, os percentuais aplicados correspondem a 6,8% para servidores e 4,26% para vereadores e secretários, com vigência a partir de 13 de fevereiro de 2026. CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da atualização remuneratória no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da transparência na gestão dos recursos públicos, RESOLVE: Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos servidores públicos, dos agentes políticos e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Natalândia/MG, nos termos das Leis Municipais nº 536/2026 e nº 537/2026, observados os percentuais legalmente estabelecidos. Art. 2º Os valores atualizados passam a vigorar a partir de 13 de fevereiro de 2026, conforme demonstrativos constantes dos Anexos |, Il, Ill e IV da legislação pertinente, integrados à documentação administrativa desta Portaria. Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal deverá proceder às adequações necessárias na folha de pagamento, promovendo os registros e lançamentos contábeis correspondentes. Art. 4º Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste deverão ser apuradas e, se for o caso, quitadas na forma da legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência legal do reajuste. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. A CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG êndia. ' no Livro às folhas Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026. EEgros nº = dente da Cámara Municipal re / I% VENCIMENTOS APÓS REAJUSTE DE 2026 Conforme a Lei nº 536/2026 — 6,8% para servidores e Lei nº 537/2026 — 4,26% para Vereadores e Secretario; entra vigor na de publicação 13/02/2026 ANEXO IV QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NIVEL CARGO RECRUTAMENTO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO JE DAS-01 SECRETARIO EXECUTIVO AMPLO 01 5.213,00 i DAS-02 SECRETARIO DE AMPLO 01 2.836,89 CONTROLE INTERNO | | L LEGENDA: DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR. NIVEL CARGO o RECRUTAMENTO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO | | VEREADOR ELEIÇÃO 08 5.213,00 | PRESIDENTE ELEIÇÃO | 01 5.213,00 ANEXO Il TABELA DEMONSTRATIVA DA CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO CARGO L REQUESITOS /HABILITAÇÃO NIVEL | Auxiliar de serviços gerais | Ensino Fundamental Completo I Auxiliar de serviços gerais || “Ensino Médio Completo E W | Vigia | Ensino Fundamental Completo H Vigia Il | Ensino Médio Completo Es Iv Agente Administrativo | Ensino Médio Completo V | Agente Administrativo | Ensino Superior E Vi Agente Administrativo III Pós Graduação IX Técnico em Contabilidade | Ensino Médio Completo e registro no CRC a! VI 1 Técnico em Contabilidade || Ensino Superior vi Técnico em Contabilidade Il! | Pós Graduação l X ANEXO iii DEMOSNTRATIVO DE NIVEIS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO L NÍVEIS [ VENCIMENTOS | |] I E R$ 1.418,50 H R$ 1.519,76 | mM E RS 1.620,53 EE IV R$ 1.671,46) L V E R$ 1.823,38 | Vi | R$ 2.076,41 Vi R$ 2.188,30 vii | R$ 249139 [ IX R$ 2.405,77 x E R$ 2.750,87 ANEXO DA RESOLUÇÃO 072/2019 FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES ÓRGÃO | FUNÇÃO [Nº VALOR MENSAL (Símbolo (R$) FAL1 01 283,69 SECRETARIA EXECUTIVA FAI.2 01 425,52 FAL3 01 567,38