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norma nº 534/2026

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Administração 2025 - 2028
Za
[=| Prefeitura Municipal de Natalândia-MG
LEI MUNICIPAL Nº 534, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura a/ou
na Rede Mundial de Computadores (intemet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Dispõe sobre a atualização monetária dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais.
VE]
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais ficam atualizados monetariamente, exclusivamente para fins de
recomposição do valor real, com base na variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), referente ao período compreendido
entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, no índice de 4,26% (quatro e vinte e
seis por cento).
Art. 2º A atualização de que trata esta Lei é estritamente destinada
apenas à recomposição inflacionária, vedado qualquer aumento real, nos termos do
entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026.
Doo ua)
AURINDO MODESTO
Prefeito
PAULO SER
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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