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norma nº 535/2026

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG.
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texto integral #

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Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Poder
Executivo do Município de
Natalândia-MG.
O DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual, ao índice de 6,8% (seis
vírgula oito por cento), incidentes sobre a remuneração dos servidores da
administração direta do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso
X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026.
Rr Ç Sc OSS 3
Ns . / Ea
PAULO casi ccrêdio
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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