| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG. |
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SZ-=ÊKZ>ZRÉ-&”RºRÊMSÉÊÉÊÓÉÊÉÁÉÁÉÔÉÊÉMPMPI ARO? DR DAÃRDUIU?Ê?ÉP ÉÉÉHIÁ ==... "cab Prefeitura Municipal de Natalândia - MG À Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia-MG. O DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual, ao índice de 6,8% (seis vírgula oito por cento), incidentes sobre a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026. Rr Ç Sc OSS 3 Ns . / Ea PAULO casi ccrêdio Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000