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norma nº 536/2026

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
native_id1204

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texto integral #

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ES Administração 2025 - 2028
6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
j cipal e da legislação vigente. o o
si E Dispõe sobre revisão anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
de Natalândia.
NS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 6,8% (seis vírgula oito por cento), os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia,
em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado
— IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025 de 6,8% (seis
virgula oito por cento).
Art. 2º Fica o Presidente autorizado a atualizar, mediante portaria, as
tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência
do reajuste previsto no art. 1º, parágrafo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO MODESTO
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg. gov.br| Fones: (38) 3458-0000

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