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norma nº 537/2026

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
native_id1205

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texto integral #

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“(al Prefeitura Municipal de Natalândia-MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
2537, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de
Natalândia/MG.
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis) os
subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Natalândia/MG,
para vigorar na legislatura subsequente, nos termos do art. 29, inciso VI, e do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
8 1º O percentual de que trata o caput corresponde à variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurada no período de janeiro a dezembro de 2025.
8 2º A revisão prevista neste artigo possui natureza exclusivamente
recompositória, não caracterizando aumento real de remuneração.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores, já com a
aplicação do percentual previsto no art. 1º, observará os limites constitucionais
estabelecidos no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas
no orçamento municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas
no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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