| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. |
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- = - PAY - “(al Prefeitura Municipal de Natalândia-MG Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 2537, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Natalândia/MG. Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis) os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Natalândia/MG, para vigorar na legislatura subsequente, nos termos do art. 29, inciso VI, e do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 8 1º O percentual de que trata o caput corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurada no período de janeiro a dezembro de 2025. 8 2º A revisão prevista neste artigo possui natureza exclusivamente recompositória, não caracterizando aumento real de remuneração. Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores, já com a aplicação do percentual previsto no art. 1º, observará os limites constitucionais estabelecidos no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000