| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
| native_id | 1207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PINI tn e cp agia io res ret Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 PAULO SERGIO disc inio. LEI MUNICIPAL Nº 531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. LAURINDO SERGIO LAURNDO MODESTO:038 so 2r6Tóçdo untada “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2026”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO! DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta em R$68.126.000,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil reais). Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$6.682.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais), se refere à conta contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES R$62.871.000,00 -156.189.000,00 [2200.00.00 | ALIENAÇÕESDE BENS | R$14000000] TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ———zmzmõõ...... Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2026, fixada em R$61.444.000,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: | — Poder Legislativo: R$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais); e, II - Poder Executivo: R$58.884.000,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais). CAPÍTULO II ) DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2026, fica autorizada a abertura de créditos adicionais até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, podendo para tanto, utilizar os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, conforme previsto no inciso III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 6º. Fica ainda autorizada a abertura de créditos adicionais utilizando os limites do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e o excesso da arrecadação efetivamente realizada, conforme previsto no inciso | e Il, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. 82º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados de abertura de créditos adicionais. Art. 8º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de elementos de despesas não previstos em projetos e atividades originalmente previstos na lei orçamentária. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalDnatalandia.m v.br| Fones: (38) 3458-0000 Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 .zmõmõmõãõsssmã]l á IES Prefeitura Municipal de Natalândia-MG * TÍTULO Il DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO . CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$10.879.300,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 12 de dezembro de 2025. PAULO SÉRGIO LAURINDO MODESTO Prefeito Municipal PAULO SERGIO LAURINDO do df a porPALÃO MODESTO:038 Gorxasizsesseroovoo 27876680 Rua Natalício, 560 - Centro - au CEP ia 658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 .munici natal À r| Fones: (38) 3458-0000