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norma nº 523/2025

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui ação no Plano Plurianual do
Município, autoriza a abertura de crédito
adicional Especial no orçamento municipal
e dá outras providências.
UA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de
dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1002 — SAÚDE PARA TODOS
Ação: 2025 |
1.0XX — Construção Base SAMU 01 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.05.01 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1002 | 1.0xx “Construção Base SAMU
44.90.51 Obras e Instalações
Fonte 1500.1002 — Recursos não vinc.de Impostos ASPS —
R$180.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a
que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 30 de outubro de 2025.
ma ( a “
PAULO-SÉRGIO LAVRINDO MODESTO
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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