br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 524/2025

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

= = - PAS -
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PAL Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Inclui ação no Plano Plurianual do
Município, autoriza a abertura de crédito
adicional Especial no orçamento municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de
dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1210 — GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
Ação: 2025
2.0XX — Suporte Pedagógico e Fortalecimento da Aprendizagem 01
Parágrafo único: A ação a que refere este artigo será incluída no Plano Plurianual
dos exercícios subsequentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
[02.04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.1210. | 2.0XX- Suporte Pedagógico e Fortalecimento da A rendizagem
CEP pe ore ne R$120.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a
que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
anterior.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
instituição de ensino com finalidade de repasse financeiro para execução da ação
prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 30 de outubro
MODESTO
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

open original →