| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1210 |
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= = - PAS - Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 PAL Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 1210 — GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL Ação: 2025 2.0XX — Suporte Pedagógico e Fortalecimento da Aprendizagem 01 Parágrafo único: A ação a que refere este artigo será incluída no Plano Plurianual dos exercícios subsequentes. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: [02.04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.1210. | 2.0XX- Suporte Pedagógico e Fortalecimento da A rendizagem CEP pe ore ne R$120.000,00 Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com instituição de ensino com finalidade de repasse financeiro para execução da ação prevista nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 30 de outubro MODESTO Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000